Candidato reprovado em Avaliação médica poderá assumir o cargo

Candidato reprovado em Avaliação médica poderá assumir o cargo

O candidato foi reprovado por ter sido detectada “degeneração de coluna torácica”. Contudo, as conclusões técnicas periciais remontam à existência de aptidão da autora para o cargo pretendido.

15/09/2020 | Editorial

Após ação com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, o candidato poderá assumir o cargo. Trata-se do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, regido pelo Edital 042/CGCP/2019. A candidata foi reprovada na avaliação de saúde por ter sido detectada “degeneração de coluna torácica”.

No entanto, a suposta anomalia não implica em qualquer limitação clínica, física, ou de saúde que o torne inapto ao exercício do cargo público, conforme demonstram os atestados médicos particulares juntados. Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência antecipada, com posterior confirmação em provimento final, para que seja considerada apta na fase de saúde do certame.

O pedido liminar de antecipação da tutela de urgência foi indeferido e, na mesma decisão, foi determinada a realização antecipada de perícia judicial. Com o intuito de comprovar a inexistência de alteração médica alegada, a postulante acostou laudos médicos particulares atestando que apresenta plenas condições físicas ortopédicas para prática de esportes e atividades físicas, laborais e administrativas em geral.

 

Perícia técnica em Avaliação Médica

Diante disso, foi realizada perícia técnica tendo como objetivo a análise da aptidão da autora para o ingresso na corporação militar.  Quando questionado, o expert declarou que desde a realização da avaliação pela junta médica "A demandante continua hígida e sem doenças incapacitantes", bem como "As alterações no exame de imagem (raio-x simples) descritas no item Discussão e Conclusão, não repercutem anatômica ou funcionalmente sobre a coluna vertebral" e que "Não há “incapacidade”". 

O perito dirimiu que a banca do concurso não incorreu em contrariedade com quaisquer normas técnicas do Conselho de Medicina. Contudo, ressaltou que as conclusões técnicas periciais remontam à existência de aptidão da autora para o cargo pretendido. 

O magistrado concluiu dizendo: “Se pareceres de médicos particulares e o laudo pericial asseguram com firmeza a aptidão do candidato para o desempenho das tarefas inerentes ao cargo a que concorre, a reprovação no teste de saúde com base na possibilidade de futura e incerta incapacitação revela-se desarrazoada.” 

A autora foi considerada apta na etapa de saúde no concurso público para Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. E o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados.

 

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