Candidato a Auditor Fiscal ascende na classificação e é convocado ao cargo

Candidato a Auditor Fiscal ascende na classificação e é convocado ao cargo

Case de sucesso do escritório.

20/09/2022 | Editorial

Mais um case de sucesso do escritório ZM!

O escritório Zanela Maia, com forte atuação no direito administrativo, obteve, recentemente, decisão liminar que reconheceu a probabilidade do direito à nomeação de candidato que participou do concurso público do Estado de Santa Catarina para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

No caso em questão, o cliente ocupava originalmente a 3ª posição na listagem dos aprovados PcD para a especialidade Gestão Tributária. Entretanto, o edital previa apenas 2 vagas - já com o cadastro de reserva. 

Ocorre que, em outra ação do mesmo concurso, o escritório ZM demonstrou que a 1ª colocada da listagem PcD deveria ser excluída de tal rol, haja vista ter descumprido regra do edital. Houve decisão favorável transitada em julgado, o que acarretou a reclassificação dos candidatos da lista reservada, fazendo com que o cliente do caso em questão ascendesse uma vaga na sua classificação (de 3° para 2°), superando a cláusula de barreira.

Embora sendo impositiva a reclassificação do cliente, a Administração não o chamou para preencher vaga que seria sua por direito. O edital previu que o 2º candidato da listagem PcD seria convocado a ocupar a 25ª vaga que surgisse; porém, foram convocados todos os 28 candidatos classificados na ampla concorrência da especialidade Gestão Tributária, menos o candidato PcD.

Para reparar a ilegalidade, o escritório levou o caso ao Poder Judiciário, demonstrando nessa esfera o direito subjetivo à nomeação do cliente.

A decisão liminar reconheceu que se deu a preterição pelo fato de o Estado ter chamado todos os 28 candidatos da ampla concorrência sem antes nomear o candidato PcD, que deveria ter sido reclassificado, para ocupar a 25ª vaga. Diante de tal constatação, foi declarado que a expectativa de direito do cliente se transformou em direito subjetivo à nomeação.  

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⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor. 
????Florianópolis, SC.
????(48) 3039-0099 | (48) 98496-9010

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