Fui indiciado em IPM, posso expulso?

Fui indiciado em IPM, posso expulso?

Inquérito Policial Militar

30/08/2022 | Editorial

O escritório ZM foi consultado por um cliente, militar estadual, indiciado em um IPM. A dúvida é quanto à possibilidade de expulsão em decorrência deste procedimento.

O IPM, por ser procedimento inquisitório, não tem como resultar em expulsão da corporação. Entretanto deve ser levado a sério, já que pode resultar em indiciamento e eventual denúncia criminal – e esta sim pode resultar em expulsão.

Se, no curso do IPM, constatar transgressão disciplinar, ela será apurada por um processo administrativo disciplinar, dotado de ampla defesa e contraditório.

É importante não menosprezar os reflexos do IPM, pois há ainda os reflexos colaterais advindos de eventual processo criminal. 

⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor. 

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