Fui indiciado em IPM, posso expulso?

Inquérito Policial Militar
30/08/2022 | Editorial
O escritório ZM foi consultado por um cliente, militar estadual, indiciado em um IPM. A dúvida é quanto à possibilidade de expulsão em decorrência deste procedimento.
O IPM, por ser procedimento inquisitório, não tem como resultar em expulsão da corporação. Entretanto deve ser levado a sério, já que pode resultar em indiciamento e eventual denúncia criminal – e esta sim pode resultar em expulsão.
Se, no curso do IPM, constatar transgressão disciplinar, ela será apurada por um processo administrativo disciplinar, dotado de ampla defesa e contraditório.
É importante não menosprezar os reflexos do IPM, pois há ainda os reflexos colaterais advindos de eventual processo criminal.
⚖️ Zanela Maia Advocacia.
Direito Administrativo. Especializada em servidor e concursos públicos. Direito Civil e Consumidor.
Compartilhe este artigo:
Leia também
Servidor Público com dependente deficiente poderá reduzir sua jornada de trabalho
Notícia.
12/01/2023 | Editorial
Leia MaisO escritório Zanela Maia deseja saúde e aprovação para 2023!
Bem vindo ano novo.
01/01/2023 | Editorial
Leia MaisO Escritório Zanela Maia agradece a confiança e deseja um Feliz Natal!
Aos clientes e amigos.
24/12/2022 | Editorial
Leia Mais