Concurso Público da PF: Exclusão na avaliação de saúde

Concurso Público da PF: Exclusão na avaliação de saúde

Neste momento na etapa de avaliação de saúde, temos sido procurado por candidatos do concurso público da PF que sofreram exclusão por suposta inaptidão de saúde. Veja casos concretos.

02/09/2021 | Editorial

A aprovação para ocupação de cargos públicos em regra depende de aptidão na avaliação de saúde, em especial no que diz respeito à boa saúde médica e odontológica, além de aprovação nas demais etapas previstas no edital de abertura.

Nos concursos públicos para as carreiras policiais, por exemplo, tal exigência costuma ser ainda mais rigorosa, dadas as peculiaridades das atribuições dos cargos, contudo, o rigor jamais pode impor exigência ilegal, desarrazoada ou desproporcional, o que é bastante comum.

Diante disso, como atualmente está sendo realizado o concurso público para diversos cargos na Polícia Federal, neste momento na etapa de avaliação de saúde, nosso escritório tem sido procurado por candidatos que  buscam alguma solução para suas exclusões em razão de suposta inaptidão de saúde, por variados motivos.

A título de exemplo concreto, recentemente, determinado candidato nos consultou após ser excluído do certame da Polícia Federal por apresentar laudo de avaliação oftalmológica “com lesão retiniana olho direito (cicatriz de coriorretinite) com campimetria computadorizada a direita fora dos limites da normalidade”. Na linguagem médica isso se denomina de “achado”, ou seja, algo verificado em determinado exame médico, mas que não necessariamente significa se tratar de problema sério ao ponto de tornar o candidato inapto para o cargo pretendido. Ao contrário, em casos assim deve-se investigar melhor a situação mediante novos exames complementares e, de preferência, realizado a partir do uso de tecnologia ou material humano avançado na área específica.

No entanto, não é o que geralmente acontece, ao contrário, o comum é a eliminação de candidatos que apresentam condição de saúde plena para o desempenho do cargo público, mas que, no entanto, por irrazoabilidade da banca examinadora acabam sendo excluídos ilegal e arbitratiamente da disputa, por suposta doença que em nada dificulta a realização das atribuições do cargo.

Para se ter uma ideia da ausência de razoabilidade por parte da Administração Pública, o candidato do concurso público para a Polícia Federal que buscou assessoria do nosso escritório é membro das Forças Armadas (Exército), desde o ano de 2017, sendo regularmente submetido ao teste de tiro com diversos calibres, como pistola e fuzil, e considerado apto, com resultados “bom” ou “excelente”. Isto, sem dúvida, denota possuir o candidato visão com padrões que seguramente atendem aos requisitos mínimos previstos no edital de concurso público da Polícia Federal.

Já outro candidato do mesmo certame e também para o cargo de Agente de Polícia Federal fora excluído por daltonismo. Sabe-se que daltonismo é a incapacidade humana de decifrar certas cores.

Porém, não é todo grau de daltonismo que gera a inaptidão do candidato para as atribuições de cargos no âmbito da Polícia Federal ou mesmo de outras carreiras policiais.

No caso desse candidato portador de daltonismo, por exemplo, ao menos quatro médicos oftalmologistas atestam que o grau de daltonismo é leve e que, portanto, ele está absolutamente apto para o exercício do cargo público pretendido. Todavia, infelizmente, ainda assim, passando sobre todas as opiniões médicas, a banca examinadora também o excluiu pelo fato de ele simplesmente apresentar daltonismo.

Tal conduta, em verdade, novamente denota a ausência de razoabilidade e proporcionalidade por parte do examinador no momento de separar o “joio do trigo”, ou seja, não é pelo simples fato de determinado candidato possuir certa deficiência médica, aquela que não compromete o bom desempenho do cargo, que deve ser eliminado do concurso público.

Em casos assim, contudo, a atitude adequada é o candidato contratar um advogado especializado em demandas judiciais sobre concurso público para ingressar com ação e obter tutela de urgência na modalidade antecipada capaz de afastar ou suspender o ato ilegal praticado pela banca examinadora e prosseguir na disputa como candidato sub judice até que se julgue o mérito da ação após produção dos meios de prova pertinentes ao caso.

O daltonismo na forma leve, por si só, não pode ensejar a eliminação de candidato de concurso público. Neste sentido decidiu liminarmente a Justiça Federal em Florianópolis, cuja decisão provisória foi confirmada por sentença de mérito após perícia judicial constatar que, no caso sob exame do Poder Judiciário, o grau de daltonismo de que o candidato era portador não o incapacitava para ocupar o cargo público de Sargento do Exército Brasileiro. 

Além das situações envolvendo a saúde visual de candidato em concurso público tratadas até aqui, ainda é possível a ocorrência de outras hipóteses não ventiladas, nesse caso, é sempre primordial buscar a assessoria de advogado especializado em causas sobre concursos públicos sempre que houver risco de violação de direito ou mesmo situação concreta de direito violado.

 

Amauri Zanela Maia
Sócio da Zanela Maia Advocacia
Pós-graduado em Direito Público
OAB/SP n.º 204.164
OAB/SC n.º 34.478-A

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