Nomeação em Concurso Sub Judice
No universo dos concursos públicos, é bastante comum a denominada “nomeação sub judice” do candidato, ou seja, o cargo público é provido por meio de decisão judicial proferida em sede de liminar ou de tutela antecipada.
29/07/2021 | Editorial
No universo dos concursos públicos, é bastante comum a denominada “nomeação sub judice” do candidato, ou seja, o cargo público é provido por meio de decisão judicial proferida em sede de liminar ou de tutela antecipada.
Explico: o candidato, por inúmeros motivos, pode ser impedido de prosseguir no certame ou de ser nomeado e tomar posse no cargo público pela Administração Pública. Com isso, busca guarida junto ao Poder Judiciário que, em muitos casos, profere decisão interlocutória (liminar ou tutela antecipatória) capaz de possibilitar a continuidade no certame e até mesmo o ingresso do candidato no cargo público.
Ocorre que essas decisões não são definitivas, ou seja, podem ser modificados até o final do processo em juízo de reconsideração ou pela via recursal. Por esse motivo que o candidato ingressa no cargo público na condição de “sub judice”.
E é nesse ponto que eu quero chegar. A condição “sub judice”, inclusive mantida por anos, não garante de forma alguma a permanência definitiva no serviço público, ou seja, no caso de revogação da decisão, o candidato é compelido a deixar o cargo por meio da exoneração.
Uma simples busca no google revela uma infinidade de casos, a exemplo de policiais federais, em que houve exoneração, após longos anos de serviço público, de servidores que estavam exercendo a atividade “sub judice” e obtiveram, posteriormente, provimento judicial em sentido contrário.
Desse modo, é importante esclarecer o seguinte: somente o trânsito em julgado da decisão inicialmente concedida garante a permanência definitiva no cargo público.
Portanto, é muito importante avaliar as vantagens e os riscos da nomeação “sub judice”.
Na hipótese de o candidato não ocupar atividade remunerada considerável, é claro que a nomeação “sub judice” é vantajosa. Por outro lado, caso o candidato tenha um trabalho interessante na iniciativa privada ou, ainda, ocupe um cargo público em fase de estágio probatório, é preciso avaliar com cuidado a situação, considerando a fragilidade da nomeação “sub judice”, que é passível de revogação a qualquer tempo.
A situação para o servidor público estável é um pouco diferente, pois, na hipótese de nomeação, em cargo público diverso, na condição “sub judice” e posterior revogação da decisão favorável, pode-se analisar a possibilidade de recondução, a depender da legislação estatutária de regência.
Contudo, em todos os casos, é sempre importante analisar com cuidado todos os aspectos de cada caso e sempre buscar auxílio de profissional especializado no assunto.
Giglione Zanela Maia
Doutoranda em Ciências Jurídicas
dvogada – OAB/SC 41.085
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