Acuidade visual em Concurso Público

Baixa acuidade visual corrigível por uso de óculos ou lentes de contato, ceratocone, daltonismo ou outras doenças da visão.
14/01/2021 | Editorial
A posse em cargo público geralmente depende de aptidão na avaliação de saúde, em especial no que diz respeito à boa saúde da visão do candidato ou, falando de forma técnica, acuidade visual compatível com os termos exigidos no edital do certame em disputa, além de aprovação nas demais etapas previstas no edital de abertura.
Nos concursos públicos para as carreiras policiais, por exemplo, tal exigência costuma ser ainda mais rigorosa, dadas as peculiaridades das atribuições dos cargos atrelados às polícias em geral. A título de exemplo concreto, a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) exige em seus certames que o candidato deve possuir visão mínima, sem correção visual (sem uso de óculos ou lentes de contato), de (20/30) em cada olho separadamente ou visão até (20/40) em um olho, desde que o outro apresente (20/20). Por outro lado, com correção (usando óculos ou lentes contato), o candidato deve apresentar visão igual a (20/20) em cada olho, separadamente, com correção máxima de 1,5 para dioptrias esféricas ou cilíndricas.
É importante ressaltar, entretanto, que os limites mínimos de acuidade visual referenciados acima podem sofrer alterações, a depender do edital de abertura de cada concurso público.
Além das hipóteses de baixa acuidade visual, há, ainda, a possibilidade de o candidato ser eliminado de concurso público por ser portador de outras doenças da visão, como por exemplo ceratocone e daltonismo.
Ceratocone é uma enfermidade não inflamatória que afeta a estrutura da córnea, camada fina e transparente que recobre toda a frente do globo ocular, de modo a impedir projeção de imagens nítidas na retina e possivelmente promover o desenvolvimento de grau elevado de astigmatismo irregular e miopia. É muito comum a pessoa portadora desta doença realizar correção cirúrgica chamada de “crosslinking” (intervenção que tem por objetivo fortalecer as moléculas de colágeno da córnea para evitar que ela continue abaulando) e/ou “anel de Ferrara” (dispositivo utilizado para regularizar a curvatura da córnea).
Os procedimentos cirúrgicos acima costumam apresentar resultados positivos e eficazes para o paciente. Por esta razão, o ideal é que o candidato se submeta ao procedimento médico antes mesmo de concorrer à vaga de qualquer cargo público, inclusive porque os resultados são mais eficazes quanto mais jovem for o paciente.
Portanto, por ser perfeitamente tratável, em regra o candidato não pode ser eliminado de concurso público por tal doença da visão caso tenha se submetido à intervenção cirúrgica exitosa.
Mas apesar disto, há casos onde a Administração Pública possa ignorar o fato de determinado candidato ter realizado cirurgia corretiva sobre ceratocone e o elimine do certame alegando inaptidão de saúde.
Em casos assim, contudo, a atitude adequada é o candidato contratar um advogado especializado em demandas judiciais sobre concurso público para ingressar com ação e obter tutela de urgência na modalidade antecipada capaz de afastar ou suspender o ato ilegal praticado pela banca examinadora e prosseguir na disputa como candidato sub judice até que se julgue o mérito da ação após produção de prova pericial.
Nesse sentido, pode-se referenciar caso concreto onde recentemente o Poder Judiciário de Santa Catarina assegurou a permanência de candidato – que realizou cirurgia de ceratocone – no concurso público para o cargo de Soldado da PMSC: “Ante o exposto, DEFERE-SE o pedido liminar de concessão da tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo (Edital 152/CGCP/2020) em relação ao autor e garantir que [...] seja considerado apto no exame de saúde, possibilitando-lhe participar das demais etapas do certame na condição "sub judice".”
Da mesma forma que o candidato portador da doença de visão ceratocone, aquele candidato que sofre de daltonismo também possui o direito de ocupar cargo público na área policial ou até nas forças armadas. Sabe-se que daltonismo é a incapacidade humana de decifrar certas cores.
Contudo, o daltonismo na forma leve, por si só, não pode ensejar a eliminação de candidato de concurso público. Neste sentido decidiu liminarmente a Justiça Federal em Florianópolis, cuja decisão provisória foi confirmada por sentença de mérito após perícia judicial constatar que, no caso sob exame do Poder Judiciário, o grau de daltonismo de que o candidato era portador não o incapacitava de ocupar o cargo público de Sargento do Exército Brasileiro.
Além das situações envolvendo a saúde visual de candidato em concurso público tratadas até aqui, ainda é possível a ocorrência de outras hipóteses não ventiladas, em todo caso, a sugestão do nosso escritório é buscar a assistência de advogado especializado em causas sobre concursos públicos sempre que houver risco de violação de direito ou mesmo situação concreta de direito violado.
Amauri Zanela Maia
OAB/SP n.º 204.164
OAB/SC n.º 34.478-A
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