O que é Mandado de Segurança, Liminar, Recurso e Sub Judice no concurso público?

O que é Mandado de Segurança, Liminar, Recurso e Sub Judice no concurso público?

É muito comum que os concurseiros tenham dúvidas a respeito de Mandado de Segurança, Liminar, Recurso e da “nomeação e posse Sub Judice” nos concursos públicos.

20/10/2020 | Editorial

A jornada do concurseiro não é fácil. Durante o caminho, além dos estudos e das provas em si, o candidato enfrentará diversos obstáculos para conseguir a tão sonhada convocação, nomeação e posse no cargo público. É muito comum que os concurseiros tenham dúvidas a respeito de Mandado de Segurança, Liminar, Recurso e da “nomeação e posse Sub Judice” nos concursos públicos. 


Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é uma medida judicial que se destina a proteger o indivíduo de violação a direito líquido e certo. Assim, cria-se um processo judicial para resolver o problema e garantir os direitos dos candidatos nos concursos públicos.

Um exemplo muito comum é quando o candidato é eliminado da disputa por alguma exigência que não está prevista no edital. Para iniciar o processo, o concurseiro deve expor para o advogado todo o problema ocorrido no concurso público. 

Após analisar a situação, o advogado especializado elabora a petição e protocola o processo no sistema do Tribunal, pois a tramitação é eletrônica. É um processo muito mais rápido que o comum, pois não precisa de audiência. Afinal, não há o que discutir, o direito é líquido e certo. O prazo de ingresso é de até 120 dias, contados da ciência do ato impugnado. 

Importante ressaltar que, em matéria de concurso público, são também utilizados outros procedimentos judiciais, a depender do caso concreto. Portanto, há situações em que o Mandado de Segurança não é cabível ou recomendável, a exemplo de reprovação em avaliação psicológica, que geralmente depende de prova pericial.

Liminar

Liminar significa a decisão do Magistrado sobre um pedido da parte logo no início do processo, com o fim de proteger/assegurar o direito do candidato. Como exemplo, tem-se a determinação de reserva de vaga enquanto perdurar o processo ou, dependendo do caso concreto, a nomeação e posse “sub judice” do candidato.

Em Mandado de Segurança sobre concurso público, o pedido liminar é sempre realizado. Com isso, busca-se evitar prejuízos ao candidato decorrentes do tempo inerente ao transcurso do processo, que pode levar anos.

Recurso

Diante de uma decisão negativa ao candidato no processo, existe a possibilidade de recurso, ou seja, de reexame da matéria por outro órgão judicial. A lei estabelece várias espécies de recursos, o que possibilita que o candidato, diante de uma determinação desfavorável, busque a reforma dessa decisão. 

Como exemplo, tem-se o caso de pedido liminar em Mandado de Segurança para anulação de questão da prova objetiva que apresenta conteúdo extrapolando o edital do Concurso Público. Nessa hipótese, caso o juiz indefira o pedido liminar, o advogado interpõe o recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal (instância superior) solicitando a reforma da decisão para anulação da questão.

Sub Judice

Sub judice significa a continuidade do candidato no concurso público por meio de decisão judicial proferida em processo ainda em tramitação, ou seja, sem decisão final definitiva. Vale frisar que essa possibilidade de continuidade pode ser revogada a qualquer tempo, ao menos até o julgamento de mérito do processo judicial.

No caso de deferimento de liminar de anulação de questão, por exemplo, o candidato é reclassificado no concurso público como sub judice, ou seja, a reclassificação só se tornará definitiva quando o processo terminar, após todos os recursos. Em algumas situações, o Poder Judiciário defere a nomeação e posse sub judice, contudo, o candidato deve estar ciente de que, no caso de “perda do processo”, ocorrerá necessariamente a sua exoneração do cargo, independentemente do tempo de exercício das atividades.

Como iniciar o Mandado de Segurança? 

O primeiro passo é o concurseiro encontrar um advogado especializado em concurso público. O advogado vai analisar o caso e sugerir a melhor estratégia jurídica para solução do problema apresentado pelo candidato.

Depois da contratação, o concurseiro aguardará o desenvolvimento do processo. A melhor opção para o concurseiro é encontrar um advogado especializado e com vasta experiência no seguimento, pois ele já trabalha com problemas relacionados a concursos públicos, então saberá lidar com todos os detalhes de maneira precisa. A melhor forma de tentar resolver um problema é encontrando a melhor solução.

 

ARTIGOS RELACIONADOS:
●    Candidato reprovado em Avaliação Médica poderá assumir o cargo. 
●    Menor emancipado aprovado em concurso público deve ser empossado. 

Compartilhe este artigo:

Leia também

Servidor Público com dependente deficiente poderá reduzir sua jornada de trabalho

Notícia.

12/01/2023 | Editorial

Leia Mais

O escritório Zanela Maia deseja saúde e aprovação para 2023!

Bem vindo ano novo.

01/01/2023 | Editorial

Leia Mais

O Escritório Zanela Maia agradece a confiança e deseja um Feliz Natal!

Aos clientes e amigos.

24/12/2022 | Editorial

Leia Mais