Menor emancipado aprovado em concurso público deve ser empossado

Reitor da Universidade se recusou a dar posse a adolescente de 17 anos.
09/10/2020 | Editorial
Adolescente de 17 anos aprovado em concurso público deve ser nomeado e empossado pela Universidade de Brasília. O menor emancipado impetrou um Mandado de Segurança contra o reitor da Universidade objetivando sua posse no cargo público.
Ele alegou que, apesar de ter 17 anos, é emancipado civilmente por seus pais. Apesar de ter sido aprovado em concurso público, o reitor se negou a nomeá-lo e empossá-lo por considerá-lo menor, fundamentado pelo disposto na lei 8.112/90.
O menor emancipado, demonstrou na impetração, no entanto, que, com a edição do Código Civil de 2002, posterior àquela, não há mais impedimento para que o menor aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado.
Ao analisar o pedido, a Juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, titular da 22ª Vara / SJDF, concedeu o Mandado de Segurança, confirmando medida liminar. A decisão considerou que a determinação encontra amparo na jurisprudência.
Além disto, conclui dizendo que com a edição do Código Civil "não há mais dúvida de que a emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil", não podendo ser exceção o prover e exercer cargo público. Assim, determinou a posse do menor emancipado no cargo público de assistente em administração, para o concurso do qual foi aprovado.
FONTE: Migalhas
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